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As principais alterações da Reforma Trabalhista
POLITICA | 12/07/2017 10h 26min

Cercada de polêmicas, mas aprovada no Senado por 50 votos a 26, a Reforma Trabalhista irá alterar mais de 200 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O texto, depois de passar pelo Congresso, segue para a sanção do presidente Michel Temer antes de começar a valer. Um acordo entre senadores e o Palácio do Planalto prevê alguns vetos e mudanças por meio de medida provisória, para que o projeto não tenha que voltar à Câmara dos Deputados.
A reforma é a mais ampla alteração já realizada na CLT. Modifica cerca de 200 dispositivos e derruba súmulas do TST.
Confira os principais pontos sobre o que muda com a reforma:
- Permite que acordos sindicais tenham prevalência sobre a legislação;
- Amplia a terceirização, alcançando a atividade-fim (atividade principal do estabelecimento);
- Cria novos tipos de contratos de trabalho, entre eles o trabalho intermitente;
- Amplia a possibilidade de acordos individuais, entre eles a possibilidade de jornada de 12 horas por 36 horas de descanso e redução de intervalo intrajornada;
- Prevê banco de horas para compensação de horas extras, sem necessidade de acordo coletivo;
- Dificulta e encarece o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho;
- Acaba com o pagamento das horas de deslocamento;
- Exclui a obrigatoriedade de homologações de demissões por sindicatos. As demissões serão feitas diretamente entre a empresa e o empregado;
- Retira a obrigação de negociar com sindicatos demissões coletivas;
- Restringe as hipóteses e fixa limites de valores para indenizações por danos morais proferidas pela Justiça do Trabalho;
- Autoriza arbitragens trabalhistas para salários acima de R$ 11,1 mil;
- Acaba com o imposto sindical;
- Autoriza que gestantes e lactantes trabalhem em área insalubre, desde que tenham atestado médico;
- Revoga os 15 minutos de descanso antes das horas extras para as mulheres;
- Cria uma comissão de representantes de empregados para negociar diretamente com a empresa;
- Permite a rescisão de contrato de trabalho de comum acordo, com pagamento de metade da multa e do aviso prévio, sem direito a seguro desemprego.
Fonte: Assessoria
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