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Divulgada portaria sobre critérios em relação entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos

GERAL | 23/02/2017 10h 13min

Visando a necessidade de disciplinar e regulamentar de forma abrangente a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos que acontecerão em Lucas do Rio Verde, no período de 24 a 28 de fevereiro, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Dr. Gleidson de Oliveira Grisosti Barbosa, baixo essa semana portaria Nº 01/2017.

No artigo primeiro da portaria está acordado que crianças e adolescentes com idade de até 14 anos de idade somente poderão entrar e permanecer em bailes carnavalescos do tipo matinê, evento que não poderá se estender além das 22h00, desde que acompanhadas pelos pais, responsável legal ou parente ascendente até o 3º grau maior de 18 anos (avós, bisavós ou tios).

No caso dos adolescentes entre 13 e 14 anos de idade, será permitida, ainda, a entrada desacompanhada, desde que com autorização expressa dos pais ou responsável legal com firma reconhecida e respeitando o mesmo horário limite.

O artigo segundo diz que: Adolescentes a partir dos 15 anos somente poderão participar de eventos carnavalescos, desde que acompanhados pelos pais, responsável legal ou parente ascendente até o terceiro grau maior de 18 anos. O menor poderá permanecer no evento com autorização expressa dos pais ou responsável legal com firma reconhecida.

Já no artigo terceiro, fica terminantemente vedada a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas e tabacos para crianças e adolescentes, mesmo que acompanhada pelos pais ou responsáveis legais.

Artigo quarto: Os pais responsável legal ou parente ascendente, assim como as crianças e adolescentes devem obrigatoriamente portar os documentos de identificação pessoal original ou copia autenticada.

A fiscalização, de acordo com o magistrado, será feita pelos agentes da infância e juventude, acompanhados pelo Conselho Tutelar e Policia Militar.

Fonte:   ATITUDE FM

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