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Itens de uso coletivo não podem ser incluídos na lista de material escolar

EDUCAÇÃO | 14/01/2022 09h 28min

Janeiro é o mês que inicia o ano letivo e, com ele, a correria de pais e responsáveis para organizar a volta às aulas dos alunos. Atentos ao período, o Procon de Lucas do Rio Verde orienta que as instituições de ensino não podem exigir ou especificar marcas de produtos nem direcionar local para compras de material de uso pessoal.

 

A legislação brasileira (Lei nº 12.886/2013) proíbe que os estabelecimentos de ensino incluam itens de uso coletivo na lista de material escolar, por exemplo: álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou tonner para impressora.

 

Para a compra de material de uso pessoal, os pais/responsáveis têm direito a consultar a lista de material escolar, podendo escolher entre pagar a taxa para a escola, caso ofereça, ou comprar pessoalmente os itens. 

 

As instituições de ensino devem divulgar em lugar de fácil acesso (murais, sites, etc) a proposta do contrato, valor da anuidade ou semestralidade, número de vagas por sala/classe e planilha de custo. 

 

Quanto às mensalidades, as escolas particulares podem reajustá-las uma vez por ano. No cálculo do aumento, são levados em conta gastos com pessoal, despesas gerais e administrativas e investimentos em atividades pedagógicas. Em caso de dúvida, o contratante pode solicitar à escola a planilha de custos que comprova os gastos e justifica o percentual de aumento. 

 

O aluno inadimplente não tem direito à renovação, mas é assegurado a ele o direito de trancar sua matrícula. Caso opte pela transferência, os documentos não podem ser negados. Aqueles que estiverem matriculados e ficarem inadimplentes não poderão ser impedidos de fazer provas e avaliações.

 

O contrato deve ser redigido em linguagem de fácil compreensão. É importante que o consumidor leia o texto com atenção e esclareça todas as dúvidas junto à escola antes da assinatura.

 

As formas de pagamento, no contrato, deve ser estabelecido o valor total da anuidade escolar. Outras formas de pagamento (à vista ou parcelamento) podem ser negociadas, desde que o valor não ultrapasse o total contratado. As escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo.

 

Sobre reserva de vaga/adiantamento de matrícula: as instituições podem cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula, mas esses valores devem integrar a anuidade escolar.

 

Pessoas com deficiência: a escola não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino. Caso necessitem de acompanhamento específico, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.

 

Desistência: caso desista antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução de valores pagos. No entanto, a instituição poderá reter parte do valor se houver despesas administrativas e essa possibilidade constar no contrato. Qualquer retenção não poderá ultrapassar, em regra, o valor de 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto. (Com Procon-MT)

 

Procon de Lucas do Rio Verde
Caso os consumidores precisem de mais orientações ou queiram esclarecer dúvidas e até fazer denúncias, o Procon de Lucas do Rio Verde está à disposição de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na Galeria Central de Serviços, localizada na Av. Paraná, nº 766 S, Sala 06, Centro. O atendimento também pode ser feito pelo whatsapp (65) 99225-4188. 

Fonte:   Ascom Prefeitura/Maíra Matos

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