Notícias
Justiça de Mato Grosso destaca que intimação eletrônica equivale à pessoal em processos digitais
Justiça | 20/08/2025 09h 05min

Uma ação de execução de título extrajudicial no valor de R$ 40 mil foi extinta pela Justiça mato-grossense após a instituição financeira autora deixar de movimentar o processo, mesmo após ser intimada eletronicamente para dar prosseguimento. A extinção foi mantida pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que reafirmou a validade da intimação feita por meio do sistema eletrônico em processos 100% digitais.
A ação envolvia a cobrança de uma cédula de crédito bancário emitida em nome de uma empresa e um de seus sócios, com previsão de pagamento em 36 parcelas mensais, iniciadas em outubro de 2022. Após o ajuizamento da ação, a autora não adotou as providências necessárias para regular o andamento do processo, o que levou o juízo de Primeiro Grau a intimá-la por meio eletrônico, concedendo prazo de cinco dias para manifestação. Com a ausência de nova resposta, o processo foi extinto sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
A instituição financeira recorreu, argumentando que não teria sido intimada pessoalmente, como exige o §1º do artigo 485 do CPC. No entanto, ao julgar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a legislação atual reconhece como pessoal a intimação realizada por meio do sistema eletrônico do PJe, especialmente em processos que tramitam sob o modelo 100% digital.
“As intimações feitas na forma eletrônica são consideradas pessoais para todos os efeitos legais”, afirmou o relator, citando o artigo 5º, §6º, da Lei n. 11.419/2006 e a Portaria-Conjunta nº 291/2020-PRES/CGJ, que regulamentam a comunicação processual digital no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Durante a tramitação, a parte autora chegou a apresentar petição indicando um veículo à penhora, mas o juízo entendeu que se tratava de manifestação repetida, já analisada anteriormente. Sem nova manifestação útil, a ação foi considerada abandonada.
O relator reforçou que não há nulidade na intimação feita exclusivamente por meio eletrônico quando a parte está regularmente cadastrada no sistema e que o próprio CPC, em seu artigo 246, §1º, exige que empresas mantenham cadastro atualizado para recebimento de citações e intimações eletrônicas.
Fonte: Assessoria
RITMOS DA NOITE
REGIONAL FM
Balcão de Emprego
Veja +
VAGA PARA RECEPCIONISTA - PERÍODO DA TARDE ENTRAR EM CONTATO PELO (65) 99921 9138
Anunciante: Terras Hotel
Contato: 65999219138 /
Atualizado dia 26/06/2026
Eu e meu marido estamos a procura de serviço em fazenda. Eu tenho experiência e referência em cantina, ele tem experiência e referência em lavoura. Passa veneno, planta, colhe, joga adubo, calcário, nivela, etc... Eu tenho 30 anos ele 29 anos. Temos uma menina de 07 anos que já frequenta a escola. Temos número de referência caso precise desde já agradeço!
Anunciante: Alessandra Cristina Batista pinto
Contato: 66996492699 / lorenaiza27112018@gmail.com
Atualizado dia 26/06/2026
Boa safra planejamento agrícola esta contratando motorista com categoria E..
Anunciante: boa safra planejamento agricola
Contato: 65999684512 / agropecuariajulu23@gmail.com
Atualizado dia 26/06/2026
Sou Elton Pereira Rocha tenho 38 anos Procuro trabalho de Caseiro fazenda ou characa eu e minha Esposa -Maria Elsa Freitas.
Anunciante: Elton Pereira Rocha
Contato: 65 9 92681768 /
Atualizado dia 26/06/2026
MEU NOME E JOSE ROBERTO DA SILVA VIEIRA, TENHO 58 ANOS ESTOU EM BUSCA DE TRABALHO- EXPERIENCIA DE PEDREIRO, ARMADOR, CARPINTEIRO, LEIO PROJETO, ENCANADOR, ELETRECISTA., QUALQUER TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL.
Anunciante: JOSE ROBERTO DA SILVA VIEIRA
Contato: 66 992656328 /
Atualizado dia 26/06/2026
