Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Notícias

Justiça mantém fornecimento de remédios para diabetes após 20 anos de tratamento

Saúde | 05/08/2025 10h 24min

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que garante a uma criança o fornecimento contínuo de insumos essenciais ao tratamento de Diabetes Mellitus tipo 1, mesmo que não estejam incorporados às listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS). A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo rejeitou, por unanimidade, pedido do Estado para revisar a decisão, invocando a teoria do fato consumado e o direito à saúde.

O caso teve início quando a Defensoria Pública ajuizou ação em favor de uma menina, então criança, para obrigar o Estado a fornecer seringas para aplicação de insulina, lancetas, tiras de medição de glicemia e glucagon. Na época, uma liminar foi concedida e, em 2008, a sentença foi confirmada, reconhecendo a imprescindibilidade dos itens para a sobrevivência e bem-estar da paciente.

Desde então, os medicamentos vêm sendo fornecidos regularmente, por força de decisão judicial. Após diversas fases recursais, o processo ficou suspenso aguardando o julgamento do Tema 6 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do fornecimento de medicamentos fora das listas do SUS. Com o julgamento final do tema, o processo voltou ao TJMT para eventual retratação da decisão, conforme orientação da Corte Suprema.

Entretanto, a relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, afastou a necessidade de retratação. Para a magistrada, a situação consolidada ao longo de quase duas décadas, somada à boa-fé da família e à ausência de alternativas terapêuticas eficazes no SUS, torna inviável a interrupção do tratamento.

“A reversão da medida, neste momento, importaria em grave violação aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da dignidade da pessoa humana”, destacou a desembargadora em seu voto.

O acórdão ressalta que, embora o STF tenha adotado critérios restritivos para a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS, como prescrição médica fundamentada, inexistência de alternativa eficaz e incapacidade financeira do paciente, o caso analisado se enquadra de forma excepcional na possibilidade de manutenção do fornecimento, com base na teoria do fato consumado.

A relatora também lembrou que o direito à saúde é um dever jurídico do Estado, e não uma faculdade administrativa. Segundo a decisão, a interrupção do fornecimento agora geraria “prejuízos desproporcionais e irreversíveis” à paciente, que depende dos insumos para o controle diário da glicemia.

Fonte:   Assessoria

Balcão de Emprego

Veja +

A Lubefer é uma indústria Brasileira com 40 anos de mercado no segmento de Ferramentas e Ferragens, estamos contratando novos representantes comerciais para a região de Lucas do Rio Verde e para o estado de Mato Grosso, os candidatos devem enviar uma apresentação- curriculo para o WhatsApp (11) 3378-6448.

Anunciante: Lubefer

Contato: (11) 3378-6448 /

Atualizado dia 02/03/2026

VAGA: Mecânico REQUISITOS: Conhecimento de motores elétricos e a combustão, Habilitação B. Atividades: Manutenção preventiva e corretiva de máquinas elétricas e combustão. Visita técnica e suporte e orientações aos clientes. Salario a combinar.

Anunciante: CASA DO CONSTRUTOR

Contato: +5565984442394 / lucasrv.financeiro@casadoconstrutor.com.br

Atualizado dia 05/01/2026

Estamos contratando, vaga: atendente - quiosque em Lucas do Rio Verde Escala 12 x36 Necessário experiência em atendimento ou caixa. Grau de escolaridades - Ensino médio

Anunciante: DANIELLA MONTEIRO CALDAS

Contato: 66999591235 / curriculonuttycerado@gmail.com

Atualizado dia 01/10/2025

PROCURO VAGA DE TRABALHO DIARISA., RESIDENCIA, FAZENDA E ESCRITORIO.

Anunciante: GERUZA CARVALHO DE OLIVEIRA

Contato: (65)9.9681-2613 /

Atualizado dia 01/10/2025

PROCURO TRABALHO DE AUXILIAR DE LIMPEZA, JARDINAGEM SERVIÇOS GERAIS EM FAZENDAS, COM ALOJAMENTO SE POSSIVEL

Anunciante: FRANCISCO JORDE DE ANDRADE

Contato: 66992136413 /

Atualizado dia 01/10/2025