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Liminar suspende cobranças de empréstimos após idosa perder mais da metade da aposentadoria

Social | 06/08/2026 15h 40min

O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão dos descontos de quatro empréstimos contestados por uma aposentada de 71 anos que afirma nunca ter contratado as operações. Segundo a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, os débitos reduziram a renda mensal disponível da idosa de R$ 1.518 para cerca de R$ 650.

A decisão liminar foi movida pela Defensoria contra o Banco. O magistrado fixou prazo de cinco dias para a suspensão dos descontos, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

De acordo com a ação, a aposentada, que é analfabeta e morava em Cáceres, descobriu o problema em maio de 2025, ao tentar sacar o benefício previdenciário. Ao procurar esclarecimentos, ela e a neta identificaram quatro operações financeiras, entre empréstimos consignados, créditos pessoais com débito automático e antecipação do 13º salário, que, segundo a idosa, foram realizadas sem autorização.

A Defensoria sustenta que os quatro contratos foram formalizados em 30 de abril de 2025, em horários muito próximos, e aponta indícios de irregularidade nos documentos apresentados pela instituição financeira, como o uso de fotografias do tipo selfie idênticas e das mesmas testemunhas em diferentes contratos.

Segundo a defensora pública Maria Alessandra Silvério, responsável pela ação, o valor nominal das operações contestadas soma R$ 24.421,05. Ela afirma que os descontos comprometeram a subsistência da aposentada, que passou a depender da ajuda dos filhos para cobrir despesas básicas.

Antes do ajuizamento da ação, a Defensoria informou ter buscado uma solução administrativa, sem sucesso. Para a instituição, o banco deveria ter adotado cuidados adicionais na contratação de uma cliente idosa e analfabeta, especialmente em operações realizadas por meios digitais.

O magistrado também reconheceu o risco de dano, ao entender que a redução da renda disponível para cerca de R$ 650 comprometia o mínimo necessário para a manutenção da aposentada.

 

Fonte:   Redação

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