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Prefeitura de Lucas do Rio Verde inicia adequação à Lei Geral de Proteção de Dados
GERAL | 24/11/2022 10h 16min

Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Prefeitura de Lucas do Rio Verde iniciou, neste ano, um ciclo de capacitações aos servidores de todos as secretarias. Ministrado com auxílio de uma consultoria jurídica especializada no assunto, de Cuiabá, um dos encontros foi realizado nesta quarta-feira (23), no Paço Municipal.
A LGPD, Lei n° 13.709/2018, foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.
Uma das representantes da consultoria, a advogada Isabella Fanini, explica que a formação foi dividida em fases, a de apresentação da lei, levantamento de informações que precisam ser coletadas, identificação e análise de desconformidades à LGPD, tratamento dos dados, implementação e monitoramento.
“Lucas é uma das primeiras prefeituras que está se adequando à lei, que traz penalidades em caso de descumprimento. Nosso objetivo é trazer conformidade à lei, regulamentar a forma como pessoas e empresas realizam o tratamento do dado pessoal”, disse Isabella.
A etapa atual, de mapeamento, consiste em entender o fluxo de dados pessoais dentro da prefeitura, a partir do momento em que o dado entra até que seja descartado - muitas vezes não é descartado, com quem é compartilhado e quem tem acesso a ele.
“Vamos identificar as lacunas, falhas que trazem desconformidade na LGPD, para implementar processos adequados. Vale ressaltar que a LGPD é um processo eterno, os servidores vão dar continuidade nesse processo de proteção de dados e informações pessoais sensíveis”, pontuou a advogada.
O tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que usa um dado pessoal na execução da sua operação, como por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
De acordo com o Ministério da Cidadania, antes de iniciar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, é preciso certificar que a finalidade da operação está registrada de forma clara e os propósitos especificados e informados ao titular dos dados. No setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei.
Fonte: Ascom Prefeitura/ Aline Albuquerque
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