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Segundo Tribunal de Contas do Estado, Prefeitura de Lucas do Rio Verde tem 30 dias para realizar processo seletivo
POLÍTICA | 08/04/2020 09h 09min

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou ao gestor do município de Lucas do Rio Verde que promova a abertura de processo seletivo simplificado, no prazo de 30 dias, para contratação temporária de profissionais da área de saúde e assistência social. A decisão foi tomada pelo conselheiro Isaías Lopes da Cunha, ao conceder Medida Cautelar formalizada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, que apontou supostas irregularidades na prestação de contas do Termo de Parceria celebrado entre o município e a Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Associação de Gestão e Programas (AGAP).
Publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do TCE-MT nesta segunda-feira (06), a Medida Cautelar determina ainda que a Prefeitura de Lucas do Rio Verde abstenha-se de celebrar Termo de Parceria com a Associação de Gestão e Programas – AGAP e, caso já tenha assinado, não efetue pagamento, mediante reembolso, à título de taxa de administração, até que os termos sejam reajustados e reavaliados.
Conforme a decisão, o Termo de Parceria estabelecido com a Oscip AGAP, no valor de R$ 15,5 milhões apresenta falhas no procedimento licitatório, contraria a obrigatoriedade do concurso público para contratações de profissionais da saúde, promove terceirização indevida e prevê indevidamente percentual acrescido de 14% no Termo de Referência do Concurso de Projetos nº 001/2020 e no Edital do Concurso de Projetos.
Ainda de acordo com a decisão do conselheiro Isaías Lopes da Cunha, o Termo de Parceria não pode ser prorrogado e a Prefeitura de Lucas do Rio Verde está impedida de pagar taxa de administração. "Salvo, mediante reembolso e desde que as despesas sejam inerentes e necessárias à execução do termo de parceria, compatível com os preços do mercado ou com as tabelas de honorários das profissões regulamentadas”.
O objetivo do vínculo de cooperação por meio de Termo de Parceria com uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas como Oscip, é a realização de atividades, eventos, consultoria, cooperação técnica, serviços e assessoria de interesse público, através do desenvolvimento, acompanhamento e execução de programas de governo, nos limites legais, com ações que possibilitem a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população.
O julgamento singular n° 265/ILC/2020 foi disponibilizado na edição do Diário Oficial de Contas de segunda-feira (06). A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.
Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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