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Soltar pipas com cerol pode custar até R$ 253 mil aos pais em Mato Grosso

Mato Grosso | 21/11/2025 11h 00min

Pais ou responsáveis por menores flagrados usando cerol, linha chilena ou qualquer tipo de linha cortante em pipas poderão pagar multas de até R$ 253,6 mil em Mato Grosso. A penalidade está prevista em um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa (ALMT) que deve ser votado nos próximos dias.

A proposta, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), estabelece punições diretas aos responsáveis legais de menores que fabriquem, vendam ou utilizem linhas cortantes — materiais com vidro moído, pó de quartzo ou outras substâncias abrasivas que já causaram diversos acidentes fatais no Estado.

Conforme o texto, o Conselho Tutelar deverá ser acionado sempre que um menor for flagrado com esse tipo de material. As penalidades variam conforme a reincidência: advertência escrita na primeira ocorrência; multa de 100 a 500 UPFs/MT (de R$ 25,3 mil a R$ 126,8 mil, considerando o valor atual da unidade fiscal de R$ 253,67) na segunda ocorrência; encaminhamento obrigatório a programa educativo de orientação familiar em caso de reincidência; e multa de até 1.000 UPFs/MT (R$ 253,6 mil) e comunicação ao Ministério Público Estadual (MPE) se houver lesão corporal ou dano a terceiros.

O projeto também determina que o governo estadual promova campanhas anuais de conscientização sobre os riscos do cerol e destine os valores arrecadados com multas a ações educativas e de apoio às vítimas de acidentes.

Justificativa

Wilson Santos afirmou que a proposta foi motivada pela morte de uma criança de 8 anos, em 26 de outubro, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. A vítima teve o pescoço atingido por uma linha cortante enquanto andava de bicicleta.

"O objetivo é preservar vidas e responsabilizar quem deve zelar pela conduta de menores", destacou o parlamentar, citando que o texto prevê atuação conjunta das secretarias de Educação e de Segurança Pública.

A medida complementa a Lei nº 8.845/2008, que já proíbe o uso e a comercialização do cerol, e amplia a responsabilidade civil e administrativa dos pais ou responsáveis, conforme o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte:   REPÓRTER MT

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