Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Notícias

Transferências voluntárias aos municípios ficam proibidas a partir de 4 de julho

Política | 19/05/2026 15h 55min

A transferência voluntária de recursos do Estado para os municípios fica proibida a partir de 4 de julho de 2026 até a realização das eleições. A restrição vale até 4 de outubro, no caso de primeiro turno, ou até 25 de outubro, se houver segundo turno.

A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para orientar os agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as regras do período eleitoral.

A vedação inclui convênios, acordos de cooperação, auxílios e outros repasses financeiros que não sejam obrigatórios por lei. Também ficam proibidos: repasses aos municípios para novas obras, para eventos e festividades e para convênios iniciados durante o período eleitoral.

A cartilha explica que apenas transferências obrigatórias podem continuar normalmente. É o caso dos repasses constitucionais e legais, como as cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Também são permitidos os repasses para obras e serviços que já estavam em execução antes de 4 de julho de 2026, desde que o cronograma físico e financeiro já tenha sido iniciado.

Outra possibilidade é a assinatura de convênios e instrumentos de parceria durante o período eleitoral. Porém, o dinheiro só poderá ser liberado após o fim da restrição eleitoral.

Em casos de emergência ou calamidade pública, o Estado também pode transferir recursos aos municípios, desde que os valores sejam usados diretamente no enfrentamento da situação emergencial.

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE.

Fonte:   Assessoria

RITMOS DA NOITE

REGIONAL FM

Balcão de Emprego

Veja +

VAGA PARA RECEPCIONISTA - PERÍODO DA TARDE ENTRAR EM CONTATO PELO (65) 99921 9138

Anunciante: Terras Hotel

Contato: 65999219138 /

Atualizado dia 26/06/2026

Eu e meu marido estamos a procura de serviço em fazenda. Eu tenho experiência e referência em cantina, ele tem experiência e referência em lavoura. Passa veneno, planta, colhe, joga adubo, calcário, nivela, etc... Eu tenho 30 anos ele 29 anos. Temos uma menina de 07 anos que já frequenta a escola. Temos número de referência caso precise desde já agradeço!

Anunciante: Alessandra Cristina Batista pinto

Contato: 66996492699 / lorenaiza27112018@gmail.com

Atualizado dia 26/06/2026

Boa safra planejamento agrícola esta contratando motorista com categoria E..

Anunciante: boa safra planejamento agricola

Contato: 65999684512 / agropecuariajulu23@gmail.com

Atualizado dia 26/06/2026

Sou Elton Pereira Rocha tenho 38 anos Procuro trabalho de Caseiro fazenda ou characa eu e minha Esposa -Maria Elsa Freitas.

Anunciante: Elton Pereira Rocha

Contato: 65 9 92681768 /

Atualizado dia 26/06/2026

MEU NOME E JOSE ROBERTO DA SILVA VIEIRA, TENHO 58 ANOS ESTOU EM BUSCA DE TRABALHO- EXPERIENCIA DE PEDREIRO, ARMADOR, CARPINTEIRO, LEIO PROJETO, ENCANADOR, ELETRECISTA., QUALQUER TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL.

Anunciante: JOSE ROBERTO DA SILVA VIEIRA

Contato: 66 992656328 /

Atualizado dia 26/06/2026