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Vereadores aprovam projeto de regulamentação do sistema de transporte por aplicativos
POLÍTICA | 03/04/2019 08h 49min

Os vereadores aprovaram na noite desta segunda-feira (01), em sessão ordinária, o Projeto de Lei n. 08/19, que trata da regulamentação do sistema de transporte de passageiros, com uso de plataforma digital.
A proposta é dos vereadores Airton Callai (PRB), Dr. Jaime Floriano (PDT), Marcos Paulista (PTB) e professora Cristiani Dias (PT) e tem como objetivo regularizar o serviço, que já é oferecido no município.
De acordo com o vereador Marcos Paulista, o projeto foi elaborado com a participação de representantes dos mototaxistas, taxistas, transporte coletivo e das empresas de aplicativos e o apoio do Poder Executivo.
"O projeto foi elaborado da melhor maneira possível, tentando atender as expectativas dos trabalhadores e cuidando da segurança das pessoas que vão utilizar o meio de transporte."
A implantação do serviço depende de autorização do município, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito. As plataformas também são obrigadas a compartilhar todas as informações referentes aos atendimentos.
Também foram aprovadas três emendas modificativas ao projeto, de autoria dos vereadores, Dr. Wagner Godoy (SD), Fernando Pael (DEM), Márcia Pelicioli (PSDB), Jiloir Pelicioli - Mano (PDT) e Dirceu Cosma (PV).
A Emenda n. 01, estabelece que os veículos devem possuir cinco portas, ar-condicionado e no máximo seis anos de uso. No projeto original, o tempo de uso era de quatro anos.
A Emenda n. 02, estabelece que a prefeitura deverá cadastrar os novos veículos no prazo máximo de 30 dias, após a solicitação, sem estipular limite de autorizações. O projeto original limitava a um veículo para cada 2.500 habitantes.
A Emenda n. 03, estabelece que a autorização para exploração do serviço pode ser solicitada a qualquer tempo e terá validade até o final do mesmo ano. A renovação dever ser solicitada no mínimo15 dias, antes do vencimento.
De acordo com o vereador Dr. Wagner Godoy, todas as alterações propostas ao projeto de lei foram discutidas com os representantes dos meios de transporte, durante audiência pública, realizada no dia 28 de março.
"Durante a audiência, falamos em sete anos de uso do veículos e chegamos a seis anos. Sobre o limite de veículos, não podemos limitar, porque não se trata de uma concessão."
Para ser motorista de transporte de passageiros por meio de aplicativo, os condutores devem possui habilitação (CNH) categoria B ou superior, com no mínimo dois anos de expedição e que contenha a informação de que exerce atividade remunerada.
O projeto também estabelece que os condutores devem apresentar boa saúde, certidão de antecedentes criminais, inscrição como contribuinte individual junto ao INSS e não devem ter cometido nenhuma infração gravíssima de trânsito, nos últimos 12 meses.
Fonte: Ascom/Câmara - Marcello Paulino
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