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Vereadores aprovam projeto e profissionais que atuam no combate ao novo coronavírus receberão gratificação
POLÍTICA | 30/07/2020 16h 21min

Os servidores da saúde, médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e outros profissionais, que atuam diretamente no combate ao novo coronavírus receberão gratificação salarial.
A iniciativa foi da Câmara de Vereadores, com o objetivo de reconhecer a dedicação ao trabalho dos profissionais, neste momento de luta contra a pandemia da Covid-19.
Segundo o vereador Dr. Wagner Godoy (DEM), além de garantir boas condições de trabalho, o poder público tem a obrigação de gratificar os servidores que estão arriscando a própria vida, no combate ao vírus.
"É uma questão de valorização e gratidão as pessoas que todos os dias deixam os seus lares e saem para trabalhar, salvando vidas. Parabéns a prefeitura que entendeu o nosso recado e sancionou a lei."
As leis n. 3.082/2020 e 3.083/2020, que autorizam o município a conceder gratificação aos servidores, foram sancionadas pelo Poder Executivo no último dia 24 de julho.
Os cargos que serão beneficiados e os valores foram estabelecidos por meio do Decreto Municipal n. 4.924/2020. O valor da gratificação fixa para todos os servidores é de R$ 209.
No caso dos médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem, o benefício corresponde a 20% do salário base e será pago por hora trabalhada, tendo como valor mínimo mensal de R$ 209 e máximo de R$ 2 mil.
O vereador Dr. Jaime Floriano (PDT) ressaltou a importância de reconhecer o trabalho e a dedicação de outras categorias, que também estão arriscando a vida no combate ao novo coronavírus.
"Não são somente médicos e enfermeiros, são guardas, atendentes, profissionais de limpeza, que também contribuem para que possamos vencer essa batalha."
A gratificação extraordinária, criada por lei e regulamentada por decreto, será concedida durante o período de reconhecimento da situação de emergência prevista no Decreto Municipal nº 4.678, de 20 de março de 2020.
Os valores serão pagos mensalmente com recursos do município. O abono não poderá ser incorporado ao salário do servidor, nem utilizado como base de cálculo para outros fins, como para aposentadoria ou pensões.
Fonte: Ascom/Marcello Paulino
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